É
cada vez
maior
o número
de organizações
cooperativas
no Brasil,
especialmente
na área
de prestação
de serviços.
Entende-se
por Cooperativa
uma união
de profissionais
com os
mesmos
interesses
individuais
de trabalho,
comercialização
ou prestação
de serviços,
e respectivos
interesses
sociais,
políticos
e econômicos,
que se
identificam
plenamente
com os
objetivos
coletivos
da organização.
A
primeira
cooperativa,
Friendly
Society,
surgiu
em 1844,
na
cidade
de Rochdale,
Inglaterra com
a união
de 32 operários,
alfaiates, carpinteiros,
entre outros
que foram demitidos
após
uma greve fracassada.
Eles montaram
um armazém
para consumo
próprio,
a fim de garantir
a sobrevivência
do grupo e ficaram
conhecidos como
“Pioneiros
de Rochdale”.
A decisão
sobre os fins
da organização
é o que
mais difere
uma cooperativa
de uma empresa.
Na cooperativa,
os cooperados
têm o
mesmo poder
de voto na Assembléia
Geral dos Sócios,
não importando
o que é
investido, enquanto
que em uma empresa,
quanto maior
o capital investido,
maior o poder
de decisão.
As cooperativas
oferecem aos
cooperados muitas
vantagens nas
relações
trabalhistas,
tais como:
•
não existe
a relação
empregado-empregador,
pois o cooperado
é o próprio
dono da cooperativa; •
elimina-se a
necessidade
de intermediários,
uma vez que
os próprios
cooperados negociam,
produzem e comercializam
seus produtos/serviços. •
o cooperado
dirige e fiscaliza
a cooperativa; •
representa de
forma coletiva
os interesses
dos cooperados; •
formam-se centrais
ou federações
de cooperativas
do mesmo segmento,
o que facilita
a expansão
regional e até
mesmo estadual; •
garante direitos
iguais a todos
os cooperados; •
possibilita-se
a criação
de comitês
educativos para
os cooperados
e familiares.
No Brasil, a
Lei
nº 5.764/71
define a Política
Nacional de
Cooperativismo,
institui o regime
jurídico
das sociedades
cooperativas
e dá
outras providências.
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os Princípios
do Cooperativismo